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Compareceu nesse Destrito Policial a declarante informando que gostaria que fosse anulado o Boletim de Ocorrência de número 39182 de 22 de agosto de 2005 onde comunicava o desaparecimento de seu esposo, o Sr. Pedro Paulo Siemontam. Consta em referido documento que na data do fato, uma sexta-feira, o mesmo saiu para trabalhar e não retornou. Informou ainda a declarante que o havia procurado em diversos locais e não obteve êxito em encontrá-lo. O motivo pelo qual requer seja extinta a corrente denúncia vem descrito adiante, redigido pela minha pessoa. Informa a declarante que, passados seis dias após a lavratura do feito, recebeu em sua casa a visita de uma desconhecida, aparente senhorita, de estatura mediana e pele parda, que buscava informações sobre o Sr. seu esposo. A declarante revelou à desconhecida que era esposa do desaparecido e a questionou sobre os negócios que essa vinha a tratar com o Sr. Pedro Paulo. Informa a declarante que a senhorita se recusou a prestar qualquer tipo de informações e se retirou, indiferente. Esse não seria motivo algum para insurgir dúvidas na declarante ou fazer-se mérito, se não fossem os constantes aparecimentos das mais diversas mulheres à procura de seu esposo desaparecido durante os dias que se seguiram. Relata a declarante que, embora nenhuma tenha dito as razões pelas quais procuravam seu esposo, algumas demonstraram surpresa pelo fato de ele ser casado. Com base nesses fatos e na suspeita de que seu esposo é um ‘cachorro infiel sem vergonha’ (sic) – e na minha opinião com a devida razão – e expondo-os como relatado ao Sr. Delegado de Plantão, fica anulado o Boletim de Ocorrência ora mencionado e, esse termo, lavrado e assinado por mim, escrivão de 3a. ordem. Faça-se constar dos livros de registro em folhas 32 e 33. Termos findos. São Paulo, 13 de setembro de 2005.

17/outubro/2005